Saiba o que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Ouça a participação dos comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro

Publicado em 19/09/2024 às 11h06

Assédio eleitoral, votação, eleições. Crédito: Freepik

Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram o acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no trabalho no âmbito das Eleições Municipais de 2024. Segundo o TSE, "o assédio eleitoral se caracteriza pelas práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, associadas a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho", explica. 

São exemplos de assédio eleitoral no trabalho uma reunião com trabalhadores para fazer campanhas políticas; obrigar o uso de uniformes de determinada campanha eleitoral; ameaça de demissão caso não vote em certo candidato; promessas de promoção, aumento de salário ou qualquer outro benefício a depender do resultado das eleições; após a votação, exigir do trabalhador comprovação de voto em candidato específico e definir escala de trabalho no dia da eleição para beneficiar ou prejudicar os empregados. Ouça a conversa completa!

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