Idec alerta para "era dos golpes"; saiba quais são os mais comuns!

Ouça entrevista com a coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec, Ione Amorim

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 08/11/2024 às 10h26

celular, golpe, internet. Crédito: Pixabay

Todo dia surge um golpe diferente! Seja pelo aplicativo de mensagem, mídia social, telefone ou SMS. Sempre inventam uma nova forma de tentar te enganar das maneiras mais criativas, diferentes e sofisticadas. Assim, fica muito difícil descobrir se aquela situação que está vivendo é ou não é um golpe. As mudanças no setor financeiro trouxeram mais praticidade, comodidade e rapidez para nossas transações. Com a ajuda da tecnologia e dos aplicativos, não é mais necessário sair de casa para fazer uma transferência bancária, por exemplo. Tudo pode ser feito digitalmente. Contudo, na mesma velocidade, surgiram golpes cada vez mais eficazes que geram prejuízos aos consumidores. Em entrevista à CBN Vitória, a coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, fala sobre o assunto.

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OS GOLPES MAIS COMUNS:

• GOLPE DA ENTREGA DE ANIVERSÁRIO

• GOLPE DO CARTÃO POR APROXIMAÇÃO

• GOLPE DA MAQUININHA DE CARTÃO

• GOLPE DO ROUBO DE CELULAR

Como se prevenir?

Evite fornecer os seus dados para todo e qualquer aplicativo ou site que surja por aí. Você não precisa permitir o acesso a tudo que é seu para um app funcionar. Eles pedem coisas a mais do que precisam para poder te oferecer um serviço. Negue tudo que puder. Apague também seus dados em aplicativos e redes sociais que não utilize mais.

O que fazer se for vítima de um golpe?

Se for vítima de um golpe, faça as denúncias na polícia e nos órgãos de defesa do consumidor (Procon da sua cidade e o site consumidor.gov.br). É importante registrar o ocorrido nestes órgãos para que a empresa seja notificada e sirva como prova da tentativa de resolução extra judicial posteriormente.

Procure a Justiça, se for necessário, e utilize essas denúncias como provas para o processo. Em causas menores, de até 20 salários mínimos, você pode usar o Juizado Especial Cível (JEC) de forma gratuita e nem precisa de advogado. Em casos de 20 a 40 salários mínimos ainda é possível utilizar o JEC com advogado ou defensor público. Apenas em causas acima de 40 salários mínimos é que você precisa utilizar a Justiça Comum que é mais demorada.

[fonte: Idec]