Ministério da Agricultura revisa regulamentação da carne moída, bacon e presunto; entenda

Quem explica as principais mudanças é a professora doutora Andrea Carla da Silva Barretto, que atua na área de engenharia de alimentos

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 12/05/2023 às 11h05

O assunto é embutido. Crédito: Pexels

Com o objetivo de dar mais segurança aos produtos e trazer mais transparência para o consumidor, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tem publicado, nos últimos meses, novas normas de qualidade e identidade de alimentos comuns aos brasileiros, como a carne moída, bacon e, mais recentemente, o presunto. Em novembro entraram em vigor novas regras de produção e venda de carne moída pelos frigoríficos brasileiros. Entre as regras atualizadas, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos. Em entrevista à CBN Vitória, a professora doutora Andrea Carla da Silva Barretto, engenheira de alimentos pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), fala sobre o assunto. 

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É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda. Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos. A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Bacon

Em fevereiro saíram as regras do bacon. A norma passou a valer em 1º de março. Entre as regras atualizadas está a que a elaboração de bacon deverá ser somente da porção abdominal do suíno. Antes, o produto poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda. Os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Por exemplo: bacon de "denominação do corte". É proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto.

Presunto

Em abril, novas regras de qualidade e identidade do presunto foram aprovadas. As novas regras se aplicam aos tipos de presunto cozido produzidos e buscam conferir uma identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo. Entre as melhorias, tem-se a definição de 25% como limite máximo de colágeno presente em relação à proteína total do produto final para manter a qualidade das matérias-primas cárneas utilizadas, bem como a característica do produto. Para o presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deverá ser de no máximo 10%.

Na fabricação, as regras de moagem da matéria-prima cárnea passam a ser de no máximo 10% para o presunto cozido e de no máximo 5% para o presunto cozido tenro. Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria-prima. Essa medida busca padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional. Outra mudança está na atualização do mínimo de proteína de 14% para 16% e relação umidade/proteína máximo de 5,35 para 4,8 para o presunto cozido. Para o presunto cozido superior e o presunto cozido tenro os parâmetros físico-químicos não foram alterados.

[fonte: Mapa]