Pode ultrapassar? Conheça as regras para realizar a manobra com segurança

Quem fala sobre o assunto é a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares

Publicado em 08/10/2024 às 12h38
Ultrapassagem, estrada, trânsito
Ultrapassagem, estrada, trânsito. Crédito: Pixabay

Nesta edição do "Direção Segura", o assunto em destaque são as regras e práticas seguras de ultrapassagem. Ultrapassar pela direita é infração média no Brasil, com multa de R$130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), salvo exceções específicas. Permitido apenas, por exemplo, se o veículo da frente sinalizar que vai virar à esquerda e e está na faixa apropriada para essa manobra. Fora desse cenário, realizar a ultrapassagem pela direita é proibido e pode resultar em penalidades para o condutor. Quem fala sobre o assunto é a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Ludmila Tavares. Ouça a conversa completa!