STF proíbe revistas intimas vexatórias para visitantes de presídios

Ouça entrevista com o advogado criminalista e professor de processo penal, Rivelino Amaral

Publicado em 03/04/2025 às 10h26
A mulher está presa no Presídio de Vespasiano (MG)
presídio. Crédito: Divulgação/Sejusp-MG

Nesta edição de Segurança em Foco, a CBN Vitória repercute a decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe a realização de revistas íntimas vexatórias para visitantes em presídios do Brasil. Segundo a tese, não é permitido o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com objetivo de causar humilhação. A partir da publicação da ata do julgamento, as revistas íntimas só podem ser realizadas em situações excepcionais, sendo realizadas em locais adequados e, preferencialmente, por profissionais de saúde do mesmo gênero do visitante. O advogado criminalista e professor de processo penal, Rivelino Amaral, detalha como funcionam as revistas. Ouça a conversa completa!

A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que a revista vexatória não é aplicada nas unidades prisionais do Espírito Santo. Em todos os complexos, são utilizados mecanismos eletrônicos que auxiliam nas ações de segurança, como scanners corporais, portas e bastão com detector de metais e videomonitoramento, além de contar com equipe operacional treinada para guarda e vigilância.

A Secretaria da Justiça (Sejus) também planeja ampliar em 100% a cobertura de scanner corporais nas unidades prisionais do Estado, bem como adquirir mais equipamentos tecnológicos que auxiliam no trabalho de revista.

A Sejus reitera que realiza com rigor a segurança das unidades prisionais do Estado e que o corpo operacional é treinado para tratar com respeito e dignidade os visitantes do sistema prisional. Essa atuacao é pautada nas leis e nos regimentos internos. Ressalta, ainda, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não anula a proibição da visita social, caso haja indício de material proibido com o visitante.