Autorização para viagens de menores de 16 anos poderá ser feita na internet

Entenda como vai funcionar o serviço que estará disponível a partir da primeira semana de agosto

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 22/07/2021 às 10h49
Pais e responsáveis poderão fazer e emitir a autorização de viagens de menores desacompanhados pela internet
Pais e responsáveis poderão fazer e emitir a autorização de viagens de menores desacompanhados pela internet. Crédito: Pixabay

A partir do dia 02 de agosto, pais e responsáveis poderão fazer e emitir pela internet a autorização para menores de 16 anos viajarem desacompanhados. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) será disponibilizada na plataforma e-Notariado (ww.e-notariado.org) para todo o território nacional. Por enquanto, o documento eletrônico vai valer para viagens domésticas de avião, mas deverá ser estendido para deslocamentos aéreos internacionais, além de terrestres e hidroviários. A regulamentação foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça e a implantação é de responsabilidade do Colégio Notarial do Brasil. Em entrevista à CBN Vitória, o diretor do Colégio Notarial do Brasil, Rodrigo Reis Cyrino, traz mais detalhes. Acompanhe!

Cyrino explica que por meio de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o cartório, será possível emitir um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país. A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento. Para assinar o documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e abrange apenas atos notariais.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e o QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.