Bicicleta elétrica: o que diz a legislação sobre seu uso e fiscalização
Ouça entrevistas com o tenente Lucas Gabriel, do BPTran e com o diretor-geral do Detran, Givaldo Vieira
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Fernanda Queiroz
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Com a maior frequência da circulação de bicicletas elétricas nas cidades, os órgãos de fiscalização do trânsito têm alertado sobre o seu uso. As regras sobre o trânsito em via pública, de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos estão dispostas nas Resolução Nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela resolução, as bicicletas elétricas, por exemplo, dispensam o registro de emplacamento e a necessidade de habilitação. O texto define as bicicletas elétricas como aquelas dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala (pedal assistido), sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. O Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) reforça que há diferenças entre a bicicleta elétrica para o ciclomotor, ciclo-elétrico e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Em entrevista à CBN Vitória, o tenente Lucas Gabriel Lourenço, Chefe da Comunicação Social do BPTran, e o diretor-geral do Detran-ES, Givaldo Vieira, falam sobre o uso da bicicleta elétrica e a fiscalização que tem sido realizada pelos órgãos. Ouça a conversa completa!
