Liminar garante reserva de vaga de estacionamento para gestante no ES
De acordo com a promotora do caso, desde 2015, existe uma lei estadual que assegura que 2% do total das vagas de estacionamento sejam destinadas às gestantes e pessoas com crianças de colo, mas a lei não está sendo cumprida

As grávidas e pessoas com crianças de até dois anos terão prioridade para estacionar em vagas públicas e privadas do Estado. A Promotoria de Justiça da 11ª Vara Cível de Vitória, ajuizou ação contra o Detran-ES para que o órgão confeccione as autorizações. A decisão deve entrar em vigor nos próximos dias, pois, nesta segunda-feira (06), a Justiça determinou a antecipação da tutela, ou seja, ao ser notificado, o Detran deverá emitir imediatamente a credencial para as grávidas.
Desde 2015, existe uma lei estadual que assegura que 2% do total das vagas de estacionamento sejam identificadas e destinadas às gestantes e pessoas com crianças de colo. De acordo com a promotora Sandra Ferreira de Souza, titular da Promotoria especializada na Defesa dos Direitos do Idoso, Pessoa com Deficiência e Minorias, apesar de já existir há três anos, essa lei não está sendo cumprida no Estado.
Para ter direito à vaga especial, a gestante ou responsável pela criança menor de dois anos terá que ir ao Detran ou Ciretran e solicitar a credencial e o adesivo para afixar no pára-brisa do veículo.
“A partir do momento que a pessoa solicita o cartão, o órgão tem o prazo de 30 dias para fornecer o documento, sob pena de multa no caso de descumprimento”, destacou.
A promotora destacou que os municípios também precisam se adequar a lei e garantir que 2% das vagas de estacionamento em vias públicas sejam reservadas para esse público. Muitos estabelecimentos comerciais da Grande Vitória já fazem essa reserva. As vagas de gestantes geralmente ficam ao lado das vagas de idoso e deficiente físico.
O Detran-ES foi procurado e informou que até o momento não foi oficiado da decisão.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de CBN Vitória.